Autor: José Pedro Gomes da Costa, 10º A
O Pensamento Crítico é um dos pilares centrais de Clube dos Poetas Mortos e está diretamente ligado à autonomia de pensamento que o professor Keating procura despertar nos seus alunos.
Como é que o pensamento crítico aparece no filme?
- A importância da perspetiva própria
- Numa das cenas mais icónicas, Keating pede aos alunos que subam às mesas para observarem o mundo de uma nova maneira, simbolizando a importância de questionar visões fixas e pré-determinadas.
- Ele também os ensina a não aceitarem opiniões como verdades absolutas, mas sim a desenvolverem as suas próprias interpretações.
- O poder da literatura e da arte
- A poesia é apresentada como uma ferramenta para a reflexão crítica sobre a vida e as emoções humanas.
- Poetas como Walt Whitman e Henry David Thoreau são usados como exemplos de indivíduos que desafiaram normas e procuraram significados próprios para a existência.
- As consequências do pensamento crítico
- Embora o pensamento crítico seja enriquecedor, o filme também mostra que ele pode entrar em conflito com estruturas autoritárias.
- O caso de Neil Perry exemplifica esse dilema: ao desenvolver uma visão própria sobre a sua vida e paixões, entra em choque com a autoridade do seu pai, levando a um desfecho trágico.
- A expulsão de Keating no final demonstra como o pensamento crítico muitas vezes é combatido por instituições que preferem o conformismo.
“Carpe diem” Aproveitem o dia na qual faz referência a um poema de
Walt Whitman:
“Apanha os botões de rosa enquanto podes
O tempo voa.
E esta flor que hoje sorri
Amanhã estará moribunda.”
A máxima “Carpe diem”, apela a que os alunos, de forma livre e audaz, vivam a vida intensamente, como se cada dia fosse o último, de forma que quando chegar o último dia possam dizer que, efetivamente, viveram e aproveitaram apaixonadamente tudo o que a vida lhes ofereceu.
Entusiasma-nos para que vivamos a vida com paixão. Devemos viver a vida intensamente, tornando-o num modo de vida extraordinário e abdicar do simples conduzindo-nos à luta pelas nossas paixões!
E também, aqui, talvez a máxima Socrática “Conhece-te a ti mesmo” possa contribuir para que possamos adquirir o verdadeiro conhecimento, independente, autónomo e proveniente do nosso próprio pensamento.
De igual modo, a referência ao Tutano da Vida, através de Henry David Thoreau: “Fui para os bosques viver de livre vontade. Para sugar todo o tutano da vida. Para aniquilar tudo o que não era vida e para quando morrer, não descobrir que não vivi.”
Este Filme toca-nos profundamente e faz-nos pensar na vida, na nossa existência, no seu objetivo, na necessidade de estar efetivamente vivo, de não pertencer apenas a um rebanho, na indispensabilidade de impelirmos a nossa própria canoa…. da importância de sermos nós próprios e de lutarmos por aquilo em que acreditamos, por aquilo que queremos e obtermos a nossa realização pessoal
O Lado Positivo e o Lado Sombrio do Carpe diem
Embora “Carpe diem” seja uma filosofia inspiradora, o filme também mostra que ela tem consequências. Neil, ao seguir seu sonho de atuar sem o apoio do pai, acaba tragicamente pressionado até ao extremo. Isso sugere que, embora seja essencial viver a vida intensamente, é preciso equilíbrio e responsabilidade ao interpretar esse conceito.
b) Reflexão Crítica (filosófica) sobre a Eutanásia
Eutanásia pode ser traduzida literalmente por “boa morte”.
A primeira questão que aqui se coloca no que toca à eutanásia consiste em saber se o direito à vida consagrado na Constituição da República Portuguesa (lei fundamental do país), sendo por isso um direito constitucional, pode ser interpretado no sentido de atribuir a uma pessoa um direito que é diametralmente oposto: o direito a morrer.
Sobre este assunto já se pronunciou o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (THDH) no sentido de que o direito à autodeterminação, enquanto direito de escolha entre a vida e a morte, estaria sempre fora do âmbito de proteção do artigo 2º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). No entanto, entendeu que tal direito diametralmente oposto poderia estar consagrado no âmbito de proteção do direito ao respeito pela vida privada, protegido pelo artigo 8.º da CEDH.
Neste sentido, veio aquele tribunal a abrir a possibilidade de deduzir do artigo 8.º da CEDH o direito de autodeterminação sobre o processo de morte. O THDH abre assim a porta para o reconhecimento do direito à eutanásia.
Seremos nós verdadeiramente livres?
Então, porquê não aceitar que cada um tenha o direito de escolher a sua maneira de viver e de morrer?
Esta questão exige uma reflexão sobre a liberdade humana.
A liberdade tem dois sentidos: em primeiro lugar existe a liberdade de escolha, o livre-arbítrio; em segundo lugar, a liberdade que consiste em realizar a sua existência na linha das suas opções.
Ora, a realização das opções tem apenas sentido na medida em que o que se escolhe e realiza contribui para uma realização efetiva da própria existência. Deste modo, a escolha da eutanásia parece contraditória: escolhe-se algo que suprime a própria possibilidade de realizar a existência. A escolha da vida torna-se então supressão da própria possibilidade de escolher e de dar sentido à vida.
Em Portugal, até 2023, foi consensual a rejeição do direito jurídico-constitucional à eutanásia.
O nosso Código Penal, em caso algum referia a palavra eutanásia estatuindo a criminalização da conduta objetivamente integrante do homicídio a pedido da vítima (artigo 134º do CP) e no incitamento ou ajuda ao suicídio (artigo 135º do CP).
A vida humana era considerada um bem indisponível. E teríamos de aceitar a inevitabilidade da morte como fenómeno natural. O doente morre por causa da doença e não por causa de alguma conduta, ativa ou omissiva, destinada a causar a morte.
Nesta altura, poderemos falar de um outro conceito não muito difundido que é a distanásia que mais não é do que o prolongamento da vida através de terapêutica médica, submetendo o doente a grande sofrimento, ou seja, quando se trata de doentes com doenças em que a cura é impossível e o benefício esperado com a administração medicamentosa é menor que os inconvenientes prováveis.
Atualmente, a distanásia também designada como a “obstinação terapêutica” tornou-se um problema ético, pois apesar de a cura da doença e o alívio do sofrimento serem objetivos da medicina, a verdade é que a doença destrói a integridade do corpo, e a dor e o sofrimento podem destruir a integridade global da pessoa.
Quero acreditar que a medicina esteja equipada para combater a dor, no entanto sabemos que os doentes em fase terminal estão em sofrimento e esse sofrimento não lhes advém da dor?
E se se tratasse de um familiar nosso, tal facto mudaria a nossa opinião…seguramente que sim!
Quando estamos perante a eutanásia, não estamos perante um dilema moral?
Creio que sim porque envolve um conflito entre diferentes valores fundamentais, como o direito à vida, a autonomia individual e o dever de aliviar o sofrimento.
Atualmente, no ordenamento jurídico português foi publicada a Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que veio regular as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, alterando o Código Penal, designadamente o seu artigo 135.º, ao qual foi introduzido mais um número, o n.º 3, que refere que “A conduta não é punível quando realizada no cumprimento das condições estabelecidas na Lei n.º 22/2023”.
No entanto, também aqui nos deparamos com uma questão moral, pois com a legalização da eutanásia em vez de promover a autonomia dos pacientes face ao poder dos médicos, acaba por conceder ainda mais poder aos profissionais de saúde, pois a decisão sobre se a pessoa cumpre ou não os critérios para ter acesso a uma morte antecipada cabe ao profissional de saúde.
E se o médico, em defesa acérrima da deontologia médica, por aplicação do seu Código Deontológico mantiver o entendimento de que a eutanásia constitui uma falta deontológica grave?
Poderá o médico declarar-se objetor de consciência e dar continuidade aos tratamentos do doente?
O filósofo alemão Nietzsche (1844-1900), afirmava: que deveríamos “morrer orgulhosamente, quando não é mais possível viver orgulhosamente”, entendimento que eu partilho.
Para Kant (1724-1804), a autonomia é a capacidade que o ser humano racional tem de estabelecer as suas próprias leis universais.
Para Stuart Mill (1806-1873), a autonomia é uma escolha livre e individual, isenta de qualquer controlo ou restrição social ou política.
Estou certo de que a maioria das pessoas prefere certamente ter uma “morte assistida” ou uma “morte digna” do que morrer sozinha, longe do seu lar ou em sofrimento.
Uma pequena curiosidade face ao tema em análise é o caso do Dr. Kevorkian, falecido em 2011, que foi um médico mundialmente conhecido na sua luta para fazer do suicídio assistido um direito de todos, tendo dado apoio a mais de 130 doentes terminais dos Estados Unidos para pôr um fim nas suas vidas com a eutanásia. Ganhou o apelido de Dr. Morte.
Atendendo às diferentes linhas de pensamento e porque a morte se nos afigura como uma experiência que encerra em si uma estranheza e uma incerteza em vida, há a necessidade de uma reflexão constante sobre ela.
Mas a morte por si só não é a única questão que nos perturba, é também o que por vezes acompanha a própria morte: o sofrimento e a fragilidade.
A reflexão sobre a eutanásia à luz atual remete assim para a questão da morte com base na especulação filosófica, tendo em conta as questões relacionadas com o sofrimento na doença grave e prolongada ou os casos de doença grave que indiciam o fim da vida e nos transportam para a necessidade de aprofundar a reflexão do ponto de vista ético, clínico e legal.